O governo do Estado prorrogou por mais dois anos a proibição de captura, transporte e comercialização da espécie de peixe Dourado em Mato Grosso do Sul. A proposta passou pela Assembleia Legislativa e foi sancionada nesta sexta-feira (28).
A Lei 6.390 determina a suspensão das atividades até 31 de março de 2027. Fica vedada a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado em Mato Grosso do Sul.
A exceção é para a modalidade “pesque e solte”, o consumo por pescadores profissionais e por ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro. A pesca do Dourado está proibida desde 2019 em Mato Grosso do Sul.
Nos próximos dois anos, a lei determina que sejam elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta Lei e a sua efetividade.
Fonte: Midiamax