Com o pleito eleitoral municipal se aproximando, a Radio Auxiliadora promoveu nesta sexta feira, 26, entrevista com o Promotor Eleitoral, Dr. Thiago Barbosa da Silva.
As Eleições Municipais 2024 que ocorrerão em todo o país está marcado para 6 de outubro com o 1º turno do pleito; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
‘’O Promotor Eleitoral dentro do processo da eleição, empreende em fazer a fiscalização dos atos atinentes a eleição, como propaganda eleitoral, registro de candidatura, convenções, regularidade das informações divulgadas em redes sociais e tomando as ações e medidas judiciais cabíveis em caso de irregularidades, tudo isso com a finalidade de manter o equilíbrio de chances entre os candidatos, a lisura do processo eleitoral no sentido de não ter influência política, econômica, nenhum tipo de abuso de poder, de modo que as eleições de fato possam refletir o mais próximo possível da verdadeira vontade do povo manifestada nas ruas’’, relatou o Promotor Eleitoral Dr. Thiago Barbosa da Silva.
Os partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de 20 de julho a 5 de agosto. No município de Amambai, cada partido pode lançar até 14 candidatos a vereador e 1 candidato a prefeito e seu respectivo vice. No caso de Prefeito e Vice, é possível formar coligações e lançar um candidato a prefeito por coligação.
Além disso, quando registram seus vereadores para a eleição deste ano, as legendas precisam cumprir a cota de gênero. “Cota de gênero diz que precisa ter no mínimo 30% e no máximo 70% de pessoas do mesmo sexo. Isso quer dizer que se tem 14 candidatos lançados no partido, precisa que no mínimo entre os 14, seja 5 homens ou 5 mulheres para ter a diversidade de gênero dentro dos candidatos da sigla do partido’’, complementou Dr. Thiago, ‘’não havendo isso, o registro de todos os candidatos do partido não é admitido ‘’.
Outro ponto que aconteceu em outras eleições foram as Candidaturas fictícias que “são aquelas que foram colocadas no papel para atender a esse limite’’. “É possível após as eleições verificar se foi uma eleição ‘fake’ ou não, com a prestação de contas. O candidato que não movimentou dinheiro, não teve cabo eleitoral, não realizou ato de campanha oficial, recebeu número íntimo de votos, são indícios que somados podem demonstrar que aquela candidatura teve um único propósito, o de atender a essa cota, chamada de candidatura fake’’, afirmou o Promotor Eleitoral. Quando demonstrado que houve uma candidatura fictícia, todos os candidatos da sigla partidária são caçados juntos.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. ‘’ Nesse período de registro de candidatura, o promotor Eleitoral faz sua manifestação no processo, pode impugnar aquele registro se não tiver atendido algum dos requisitos legais. Da mesma forma, candidatos e coligações podem também impugnar registro de candidatura de outros candidatos’’, concluiu Promotor Eleitoral Dr. Thiago Barbosa da Silva.
Após o prazo de registro de candidaturas, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Fonte: Assessoria