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Eleições Municipais 2024: Entrevista com Dr. Diogo de Freitas, Juiz da Primeira Zona Eleitoral

Neste Sábado, 10 de agosto de 2024, recebemos em nossos estúdios através do programa Conexão Cidadania, o Dr. Diogo de Freitas, Juiz da primeira Zona Eleitoral e também o professor Paulo Fernandes, Diretor da Escola Estadual Coronel Felipe de Brum, para esclarecer dúvidas sobre o pleito eleitoral.

“O Papel do Juiz eleitoral se inicia bem antes da campanha eleitoral, e passa por várias fases’’, diz o Juiz da primeira zona eleitoral. Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular. Atua na solução de conflitos sempre que provocada judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações como ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura e nas representações por propaganda eleitoral irregular.

“A importância do processo eleitoral na escolha de um candidato é tamanha que isso dá a direção do Brasil. Quando a gente olha que um município vai bem, obviamente o Brasil está indo bem’’, ressalta o Dr. Diogo de Freitas.

O período de 20 de julho a 5 de agosto, os partidos e federações tiveram as convenções partidárias para escolha de candidatos. Após esta data até o dia 15 de agosto, se tem o período de registro de candidatura, “é neste momento que falamos que se tem candidato, sendo a partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral’’, acrescentou o Juiz, “quando se tem a propaganda eleitoral antes disso, é chamada de propaganda eleitoral antecipada, que pode inclusive gerar multa ‘’.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

“A legislação trabalha em impedir propagandas eleitorais como outdoors, em bens públicos e de acesso de uso comum. Tem que ter um cuidado maior, garantir o princípio da isonomia para que não tenha uma diferenciação de um candidato para outro e de certa forma interferir lá na frente na vitória ou derrota dos mesmos’’, ressalta Dr. Diogo de Freitas.

“Showmício é vetado pela legislação, então não é possível que se tenha show nessa característica, assim como telemarketing, trios elétricos, tendo como única exceção se forem usados para sonorizar os comícios realizados’’. Carros de som podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo, das 8h às 22h.

Tratando de crimes eleitorais no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; comício ou carreata; a persuasão do eleitor; boca de urna; propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos. A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. “Não se pode, na legislação, o transporte do eleitor como uma forma de violar o direito dele do voto’’, Ressalta Dr. Diogo de Freitas. Transporte de parentes ou vizinhos não caracteriza o delito de transporte irregular de eleitores, pois ausente a comprovação do dolo específico para a cooptação de votos.

“É vetado o uso do celular na cabine, e essa proibição é no sentido de garantir o sigilo do voto. Pelo ato, se pode ser advertido pelo presidente de mesa e até mesmo ser convidado a se retirar’’, afirma o juiz eleitoral.

É permitida a manifestação, desde que seja individual e silenciosa, feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

As Eleições Municipais 2024 que ocorrerão em todo o país está marcado para 6 de outubro. No dia do pleito, para votar é necessário ter o título em situação regular, mais de 16 anos e apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral.

Fonte: Assessoria com informações do site tse.jus.br

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