Começaram a ser recebidos ontem (22) e terminam em um mês, 22 de agosto, os pedidos para transferência temporária de seção ou local de votação. Eles devem ser feitos junto à Justiça Eleitoral.
Eleitores podem fazer esse pedido somente quando vão votar no mesmo município onde seu título de eleitor está registrado.
Se deferida, a mudança de local ou de seção vai valer somente para votação no primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será em 6 de outubro, e num eventual segundo turno.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a transferência temporária só é possível quando o eleitor está em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada para “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
Veja quais eleitores podem pedir a transferência temporária:
Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Onde pedir – A transferência de local ou seção de votação para o mesmo município pode ser solicitada pela internet, clicando aqui, ou pessoalmente, nos cartórios eleitorais das cidades. Confira aqui os endereços deles em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Campo Grande News