O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) da Santa Sé anunciou na quinta-feira que as supostas aparições da Virgem Maria fora de Roma não são sobrenaturais, mantendo a proibição de missas e peregrinações ao local feita pelo bispo local.
O comunicado da DDF de ontem (27) confirmou a validade legal do decreto do bispo de Civita Castellana, dom Marco Salvi, de que as supostas aparições em Trevignano Romano, a cerca de 48 km a noroeste de Roma, às margens do Lago Bracciano, “não são sobrenaturais”. O bispo advertiu os fiéis contra a participação nos eventos com Cardia.
É uma das primeiras decisões da Santa Sé sobre aparições marianas desde que o DDF emitiu novas normas para discernir sobre aparições no mês passado.
A intervenção da Santa Sé diz respeito às alegações da autoproclamada visionária Gisella Cardia e do seu marido, Gianni, que dizem ter tido visões da Virgem Maria, de Jesus e de Deus Pai.
Os eventos teriam começado depois que o casal trouxe de volta uma imagem de Nossa Senhora da Paz de Medjugorje em 2014.
Segundo Cardia, a imagem não só chora sangue, mas também multiplica alimentos e transmite uma mensagem no terceiro dia de cada mês, como acontece no dia 25 com os videntes das supostas aparições da Virgem em Medjugorje.
Cardia, que criou uma associação sem fins lucrativos que aceita doações e cuja capela foi fechada pela prefeitura de Trevignano, reuniu numerosos fiéis e padres para reuniões de oração não autorizadas pela Igreja.
Além disso, o Ministério Público de Civitavecchia abriu uma investigação por fraude contra Cardia e o seu marido, e o prefeito da cidade ordenou a demolição da capela onde os seus seguidores se reuniam.
Salvi emitiu um decreto em 6 de março segundo o qual uma comissão de especialistas mariólogos, teólogos, canonistas, psicólogos e outros especialistas, que consideraram a figura de Maria segundo a tradição da Igreja, considerou os acontecimentos em Trevignano Romano “não sobrenaturais”.
No seu decreto, o bispo disse que as mensagens das alegadas aparições marianas continham “numerosos erros teológicos”. Ele proibiu os sacerdotes de celebrar “os sacramentos ou eventos importantes de piedade popular” que se conectassem “direta ou indiretamente com os acontecimentos de Trevignano Romano, seja nas instalações da Associação Madonna di Trevignano ITS ou em outros locais privados, públicos ou eclesiais”.
O decreto também proibia os sacerdotes de “ir ao local da aparição ou encorajar os fiéis a acreditar que existe algum reconhecimento eclesial”.
Salvi impôs a Cardia, ao seu marido e a todas as pessoas envolvidas nos acontecimentos de Trevignano “o respeito e a adesão às decisões do bispo diocesano, além da disponibilidade para completar um caminho de purificação e discernimento, que promova e mantenha a unidade eclesial”.
O bispo também deixou claro que “o título de ‘Madonna di Trevignano’ (Nossa Senhora de Trevignano) não tem valor eclesial e não pode ser usado como se o tivesse, nem mesmo na esfera civil”.
A declaração da DDF reconheceu a validade jurídica do decreto de Salvi, tanto no que diz respeito ao seu julgamento negativo sobre a alegada aparição (constat de non supernaturalitate, na expressão oficial em latim) como nas restrições que impôs ao culto relacionado com o local.
“Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, mãe de Jesus, mãe da Igreja e nossa mãe, restaure a paz e a serenidade em vista do bem espiritual dos fiéis da paróquia de Trevignano Romano e do povo de Deus que está em toda a Diocese de Civita Castellana”, disse o DDF.
Fonte: ACI Digital